DECRETO nº 42.568, de 13/05/2002

Texto Original

Institui a composição do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na forma dos artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - O Conselho de Administração do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER-MG compõe-se dos seguintes membros:

I - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

II - Presidente do ITER-MG;

III - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, um representante da Secretaria de Estado da Fazenda, um representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um representante da procuradoria Geral do Estado;

IV - um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT, um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais - FETAEMG, um representante do Movimento dos Sem Terra - MST, um representante do Movimento de Libertação dos Sem Terra de Luta - MLSTL, um representante da Cáritas Regional de Minas Gerais, um representante da Comissão Pastoral da Terra - CPT, um representante das entidades civis ambientalistas e um representante dos servidores do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER-MG.

§ 1º - A nomeação dos membros do Conselho de Administração do ITER - MG será feita por ato do Governador do Estado.

§ 2º - A Presidência do Conselho de Administração do ITER-MG será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sendo substituído, nos impedimentos ou na vacância daquele cargo, pelo Presidente do ITER-MG.

§ 3º - Cada órgão público e entidade prevista neste artigo indicará o nome do seu representante e respectivo suplente, ao qual caberá substituir o titular nos impedimentos.

§ 4º - A função de membro do Conselho de Administração do ITER-MG é considerada de relevante interesse público, sendo vedada qualquer remuneração pelo seu desempenho.

Art. 2º - Compete ao Conselho de Administração do ITER-MG:

I - estabelecer, por instrução, as normas internas sobre a administração da autarquia;

II - aprovar os planos e programas da autarquia, a organização da entidade e suas modificações, o seu regimento, as propostas de alteração do seu Quadro Especial de Pessoal;

III - examinar e aprovar os balancetes e relatórios mensais e anuais;

VI - decidir os casos omissos no âmbito de sua competência.

Art. 3º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração será prestada pelo ITER-MG.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga