DECRETO nº 42.546, de 29/04/2002

Texto Atualizado

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1.999, e nos artigos 19 e 21 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1.999,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 43.694, de 11/12/2003.)

Dispositivo revogado:

“Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, na forma do Anexo deste Decreto.”

Art. 2º (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 43.694, de 11/12/2003.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitado o efetivo previsto para o exercício de 2.002 no anexo da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, para os quadros, postos e graduações.”

Art. 3º - O Centro de Atividades Técnicas - CAT, constante da alínea “b” do inciso I do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 40.875, de 18 de janeiro de 2.000, fica transformado em Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, correspondente ao inciso IV, que fica acrescentado ao § 2º deste mesmo artigo e Decreto mencionados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 40.786, de 13 de dezembro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 43.694, de 11/12/2003.)

Dispositivo revogado:

“ANEXO ÚNICO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.546 de 29/03/2002).


Quadro de Organização e Distribuição do Corpo de Bombeiros Militar

OFICIAIS

QOBM QOABM

QOS

ÓRGÃOS

CEL

TEN-CEL

MAJ

CAP

TEN

CEL

OF

SOMA

GAB CG

1

2

1

4

EMBM

1

6

5

7

1

20

AJ GERAL

1

1

3

3

8

DAT

1

1

2

6

3

13

DRH

1

1

4

12

1

19

DCF

1

1

2

3

2

9

DAL

1

1

2

4

2

10

CEBOM

1

1

8

6

3

19

CSM

1

1

6

6

14

SOMA

6

12

18

49

24

1

6

116

COB

1

1

2

9

1

14

1º BBM

1

1

8

18

2

30

2º BBM

1

1

7

16

3

28

3º BBM

1

1

8

17

3

30

4º BBM

1

1

7

12

3

24

5º BBM

1

1

7

13

3

25

1ª CIA IND BM

1

3

8

2

14

2ª CIA IND BM

1

3

8

2

14

3ª CIA IND BM

1

3

8

2

14

4ª CIA IND BM

1

3

8

2

14

5ª CIA IND BM

1

3

7

2

13

SOMA

1

6

12

61

116

0

24

220

TOTAL

7

18

30

110

140

1

30

336

LEI EFETIVO

7

21

30

110

140

1

30

339

PRAÇAS

QPBM QPE

ÓRGÃOS

ST/SGT

CB/SD

PR

SOMA

TOTAL

GAB CG

1

4

5

9

EMBM

20

14

34

54

AJ GERAL

16

14

45

75

83

DAT

12

10

22

35

DRH

44

20

64

83

DCF

6

4

10

19

DAL

12

8

20

30

CEBOM

10

5

4

19

38

CSM

26

25

24

75

89

SOMA

147

104

73

324

440

COB

64

9

73

87

1º BBM

143

445

14

602

632

2º BBM

129

431

14

574

602

3º BBM

152

463

14

629

659

4º BBM

192

297

13

502

526

5º BBM

203

362

13

578

603

1ª CIA IND BM

41

88

5

134

148

2ª CIA IND BM

65

131

5

201

215

3ª CIA IND BM

63

131

5

199

213

4ª CIA IND BM

150

318

5

473

487

5ª CIA IND BM

54

117

5

176

189

SOMA

1256

2792

93

4141

4361

TOTAL

1403

2896

166

4465

4801

LEI EFETIVO

1403

2896

166

4465

4804”

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Data da última atualização: 7/7/2014.