DECRETO nº 42.471, de 05/04/2002

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, que cria, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE -, o Programa Emergencial de Apoio Financeiro a Empresa e Cooperativas do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha - FUNDESE-APOIAR.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 41.910, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 1º - Durante o exercício de 2002, as despesas do Programa serão supridas pelas fontes de recursos previstas neste artigo e pelos recursos provenientes de disponibilidade financeira existentes na conta do Programa FUNDESE/GERA MINAS.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Omar Rezende Peres