DECRETO nº 42.440, de 19/03/2002
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e o Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a prorrogação de vigência do Convênio ICMS 100/97, pelo Convênio ICMS 21/02,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as seguintes eficácias dos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 20 de junho de 1996:
I - no Anexo I, para 30 de abril de 2005, relativamente aos itens 1, 4 e 12;
II - no Anexo IV, para 30 de abril de 2005, relativamente aos itens 1 a 7 e 27.
Art. 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I - (...)
4 |
(...) |
30/04/2005 |
(...)
III - (...)
1 |
(...) |
30/04/2005 |
|||||
2 |
(...) |
30/04/2005 |
|||||
3 |
(...) |
30/04/2005 |
|||||
4 |
(...) |
30/04/2005 |
|||||
5 |
(...) |
30/04/2005 |
|||||
6 |
(...) |
30/04/2005 |
|||||
7 |
(...) |
30/04/2005 |
(...)
Art. 7º - (...)
(...)
III - 31 de janeiro de 2003, relativamente:
a - aos incisos V e VI e § 4º do artigo 75;
b - aos itens 3 e 4 do anexo I;
c - aos itens 19, 22, 30, 31 e 39 do Anexo II;
d - aos itens 1 a 7 do Anexo IV;
e - ao parágrafo único do artigo 72 do Anexo V;
g - ao artigo 14 do Anexo XXI;
(...)
Artigo. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e a partir de 31 de janeiro de 2003, os seguintes dispositivos do RICMS:
I - o inciso I do artigo 75;
II - o item 5 do Anexo I;
III - o item 40 do Anexo II;
IV - o subitem 2.2 do Anexo III;
V - o item 27 do Anexo IV.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira