DECRETO nº 42.437, de 18/03/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 2.049.506,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.049.506,00 (dois milhões, quarenta e nove mil, quinhentos e seis reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$ 1,00

I - Termo Aditivo nº 1 de 31 de janeiro de 2002, ao Convênio nº 2001CV000090/PNEA, firmado em 19 de novembro de 2001, entre o Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, objetivando apoiar o Projeto Semeando o Meio Ambiente nos Municípios.

54.070,00

II - Termo Aditivo nº 1 de 31 de dezembro de 2001, ao Convênio nº 038/01, firmado em 19 de novembro de 2001, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, objetivando a recuperação, preservação, proteção, conservação e revitalização da Bacia do Rio São Francisco.

1.115.436,00

III - Convênios nº 401, 402, 403, 405, 406 firmados em 31 de dezembro de 2001, entre a União através do Ministério do Esporte e Turismo e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável - SEMAD, objetivando respectivamente, Elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Pico de Itambé; Elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Biribiri; Elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Preto; Elaboração de Estudos Necessários à Implantação e Operacionalização da Área de Proteção Ambiental Estadual de Águas Vertentes e Implantação e Operacionalização de um Centro Receptivo e de Controle de Turismo Ecológico.

880.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Celso Castilho de Souza

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.437, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$

1371.18122641-4.772-0001-3900-24.1

1.763.776,00

1371.18122641-4.772-0001-4900-24.1

285.730,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.049.506,00