DECRETO nº 42.289, de 30/01/2002

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino no Município de Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer n} 705, de 29 de agosto de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 11 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Gramont Alves Gontijo, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Humberto Campos, 260, Bairro São Jorge, no Município de Betim.

Art. 2º - O ensino Médio, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira