DECRETO nº 42.263, de 17/01/2002
Texto Original
Fixa o valor da verba anual pro-labore de que trata o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, e alterações posteriores, para o exercício financeiro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de l995,
DECRETA:
Art. 1º - A verba anual de pro-labore, a que se refere o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de l995, para o exercício financeiro de 2002, será paga em parcelas mensais e iguais de acordo com os valores previstos no seu Anexo, no artigo 1º do Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de l995, e no artigo 2º do Decreto nº 38.743, de 8 de abril de l997.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Mauro Santos Ferreira