DECRETO nº 42.251, de 09/01/2002
Texto Original
Institui o Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando:
As funções básicas do SIAFI-MG, relativas às questões de elaboração orçamentária, programação orçamentária, execução orçamentária, execução financeira e de contabilização;
As atividades pertinentes às rotinas administrativa e anual, às movimentações orçamentária, da receita, da despesa, financeira-escritural, financeira-bancária, contábil e, ainda, as relacionadas às tabelas de operação e manutenção do sistema, originárias das funções básicas do SIAFI-MG;
A necessidade do acompanhamento das ações voltadas para a operacionalização do SIAFI-MG, visando à identificação constante dos comandos que as efetivem;
A responsabilidade pela execução de cada uma das atividades supramencionadas e, ainda, a necessidade da transparência quanto à prática dos atos a elas relacionados,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Responsável Técnico, que será evidenciado em cada uma das transações pertinentes às funções básicas do SIAFI-MG e em cada uma das atividades delas decorrentes.
Art. 2º - O Responsável Técnico tem como atribuição principal o acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito de sua unidade de competência.
Parágrafo único - A inobservância do cumprimento das disposições legais referentes à matéria de que trata o “caput” deste artigo dará ensejo à responsabilização do Responsável Técnico, assim como dos servidores credenciados para a operacionalização do SIAFI-MG, em conformidade com as suas atribuições específicas, nos limites de suas competências.
Art. 3º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades usuários do SIAFI-MG indicarão, através de publicação no órgão oficial dos poderes do Estado, os respectivos Responsáveis Técnicos de cada unidade administrativa sob sua direção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira