DECRETO nº 42.225, de 27/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$250 000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, "caput", da Lei N° 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.225, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1021.011220012.127-0001-301

250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

250.000,00