DECRETO nº 42.104, de 22/11/2001

Texto Original

Transfere para Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos os saldos das dotações orçamentárias do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB e do Fundo SOMMA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos para Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos os saldos das seguintes dotações orçamentárias do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB e do Fundo SOMMA, constantes do Orçamento Fiscal para o corrente exercício, aprovado pela Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001:

I - FUNDO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIBEIRÕES ARRUDAS E ONÇA - PROSAM

R$

4021.171229001.192-0001-571 6.743.413,03

4021.171229001.293-0001-571 749.268,11

II - FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB

4161.175126221.365-0001-571 308,00

III - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDEURB

4081.154515711.189-0001-571 2.494.437,00

4081.154515711.189-0001-572 14.251.665,31

IV - FUNDO SOMMA

4071.175122191.060-0001-371 5.000.000,00

4071.175122191.194-0001-561 1.000.000,00

4071.175122191.194-0001-571 18.706.133,49

Art. 2º - As dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º deste Decreto, serão consignadas à Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos, com a criação da Atividade Encargos Decorrentes da Extinção dos Fundos Estaduais - Lei nº 13.848 de 19/04/2001 - 1911.288467777.659 e respectivas subatividades, sob as seguintes classificações orçamentárias:

I - FUNDO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIBEIRÕES ARRUDAS E ONÇA - PROSAM

1911.288467777.659-0001-571 7.492.681,14

II - FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB

1911.288467777.659-0002-571 308,00

III - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDEURB

1911.288467777.659-0003-571 2.494.437,00

1911.288467777.659-0003-572 14.251.665,31

IV - FUNDO SOMMA

1911.288467777.659-0004-371 5.000.000,00

1911.288467777.659-0004-561 1.000.000,00 1911.288467777.659-0004-571 18.706.133,49

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2001.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Marco Antônio Marques de Oliveira

José Pedro Rodrigues de Oliveira