DECRETO nº 4.206, de 19/04/1954

Texto Original

Fixa data para instalação de distrito criado pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei n. 1630, de 15 de janeiro de 1946 (Lei de Organização Judiciária),

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica marcado o dia 13 de junho de 1954 para instalação de distrito criado pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que estabeleceu a divisão administrativa e judiciária do Estado para o período de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958. § 1º – Nenhum distrito será instalado sem a delimitação prévia das áreas urbana e suburbana da respectiva sede.

§ 2º – Remeter-se-á ao Arquivo Público Mineiro e à Secretaria do Interior cópia da ata da instalação, bem como da lei que fez delimitação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho