DECRETO nº 42.004, de 05/10/2001
Texto Original
Altera Anexos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém os Quadros Especiais dos Planos de Carreira do Pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - das Secretarias de Estado e entidades que menciona, constantes do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam alterados na forma prevista neste Decreto.
Parágrafo único - A recomposição dos quadros I.2 e III.2 do Anexo III-F, do Decreto referido neste artigo, relativo à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, atende ao disposto no artigo 55 da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
José Augusto Trópia Reis
Mauro Santos Ferreira
Manoel da Silva Costa Junior
Murílio Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Anexo I-L - do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.
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Quadro alterado: III.2
QUADRO III.2-QUADRO DA CARREIRA DA JUSTIÇA
Segmento de Classe |
|||
Escolaridade |
Denominação de Classe |
Faixa de Vencimento |
Nível |
Elementar |
Oficial Instrutor Penitenciário |
2 - 3 |
I - I |
1º Grau |
Monitor Penitenciário |
4 - 5 - 6 |
I - II - III |
2º Grau |
Agente de Segurança Penitenciária* Instrutor Técnico Penitenciário Assistente Penitenciário |
7 - 8 - 9 |
I - II - III |
Superior |
Analista da Justiça |
10 - 11 - 12 |
I - II - III |
* A classe de Guarda Penitenciário passou a denominar-se Agente de Segurança Penitenciária (art. 6º/Lei 13.720, de 27 de setembro de 2000).
Anexo I-T - do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Secretaria de Estado da Fazenda
Quadro alterado: III.1
QUADRO III.1 - QUADRO DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Segmento de Classe |
|||
Escolaridade |
Denominação de Classe |
Faixa de Vencimento |
Nível |
Elementar |
Ajudante de Serviços Gerais |
1 |
- |
|
Motorista |
2 - 3 |
I - II |
1º Grau |
Telefonista |
4 - 5 |
I - II |
|
Agente de Administração |
4 - 5 - 6 |
I - II - III |
2º Grau |
Auxiliar Administrativo* |
7 - 8 - 9 |
I - II - III |
3º Grau |
Analista da Administração* |
10 - 11 - 12 |
I - II - III |
* Classes omitidas na publicação anterior/Auxiliar Administrativo - 2º grau - Analista da Administração - 3º Grau
Anexo I-S - do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
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Quadros alterados: I.1 e I.2
...........................................................................
QUADRO I.1 - CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEGMENTO DE CLASSE |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº CARGOS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Serviçal |
17 |
Ajudante de Serviços Gerais |
43 |
Elementar |
Auxiliar de Serviços Gerais |
26 |
|||
Motorista |
10 |
Motorista I, II |
10 |
Elementar |
Eletricista |
03 |
Aj.de Serviços Manutenção I, II, III |
5 |
1º Grau |
Mecânico |
02 |
|||
Agente de Administração |
28 |
Agente de Administração |
66 |
1º Grau |
Datilógrafo Mecanógrafo |
37 |
|||
Impressor |
01 |
|||
Telefonista |
04 |
Telefonista |
04 |
1º Grau |
Auxiliar de Administração |
55 |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
57 |
2º Grau |
Auxiliar de Estatística |
01 |
|||
Rádio Técnico |
01 |
|||
Técnico de Contabilidade |
04 |
Técnico Administrativo I, II, III |
04 |
2º Grau |
Técnico de Contabilidade |
||||
Contador |
03 |
Analista da Administração I, II, III |
11 |
Superior |
TNS/Advogado |
02 |
Advogado |
||
Administrador |
06 |
Contador |
||
Administrador* |
* Classe omitida na publicação anterior/Analista da Administração - 3º Grau
QUADRO I.2 - CARREIRA DE PLANEJAMENTO
SEGMENTO DE CLASSE |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº CAROS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Economista |
56 |
Analista de Planejamento I, II, III |
96 |
Superior |
Estatístico |
17 |
Economista |
||
Sociólogo |
13 |
Estatístico |
||
Técnico Administração |
08 |
Sociólogo |
||
Geógrafo |
02 |
Geógrafo |
||
Administrador |
Anexo I-X - do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Secretaria de Estado de Turismo.
Quadro alterado: Quadro II
QUADRO II - CARGOS COMISSIONADOS
Código |
Denominação |
Número de Cargos |
|
Direção |
|
MG-05 |
Diretor II |
03 |
MG-06 |
Diretor I |
07 |
|
Assessoramento |
|
MG-24 |
Assessor Chefe* |
02 |
MG-19 |
Assessor de Comunicação |
01 |
MG-18 |
Assessor Técnico |
01 |
MG-12 |
Assessor II |
04 |
AS-01 |
Assessor I |
06 |
|
Execução |
|
MG-01 |
Chefe de Gabinete |
01 |
* Classe prevista no Anexo II da Lei nº 13.341, de 28.10.99, e omitida no Decreto nº 41.586, de 13 de março de 2001.
Anexo I-C - do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Secretaria de Estado da Casa Civil
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Quadro Alterado: I.V
...........................................................................
QUADRO I.V - QUADRO DE OUTRAS CARREIRAS
CARGOS ATUAIS |
Nº DE CARGOS |
CARREIRA |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Fotógrafo |
03 |
Com. Social |
Agente em Com. Social |
03 |
1º Grau |
Agente Telecomunicações |
01 |
DETEL |
Aux.Telecomunicações |
01 |
2º Grau |
Médico |
02 |
Saúde |
Analista da Saúde |
02 |
Superior |
Nutricionista |
01 |
Saúde |
Analista da Saúde |
01 |
Superior |
Estatístico |
01 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
01 |
Superior |
Tec.Com.Social |
02 |
Comunicação Social |
Analista em Com.Social |
02 |
Superior |
Assistente Social |
05 |
Trabalho e Ação Social |
Analista do Trabalho e Ação Social |
05 |
Superior |
Sociólogo |
01 |
Planejamento |
Analista de Planejamento |
01 |
Superior |
bibliotecário |
01 |
Cultura |
Analista da Cultura |
01 |
Superior |
Técnico Nível Superior/Assistente Social |
05 |
Trabalho e Ação Social |
Analista do Trabalho e Ação Social |
05 |
Superior |
Técnico Nível Superior/Letras |
01 |
Cultura |
Analista da Cultura |
01 |
Superior |
Técnico Nível Superior/Filosofia |
01 |
Cultura |
Analista da Cultura |
01 |
Superior |
Químico* |
01 |
Saúde |
Analista da Saúde |
01 |
Superior |
* Classe omitida na publicação anterior/Analista da Saúde - Superior
Anexo III-F - do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
...........................................................................
Quadros Alterados: I.2 e III.2
...........................................................................
QUADRO I.2 - QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA GRÁFICA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEGMENTO DE CLASSE |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Agente Gráfico |
48 |
Agente Gráfico I, II, III |
48 |
1º Grau |
Cortador |
||||
Desenhista |
||||
Encadernador |
||||
Prelista |
||||
Operador de Editor de Texto |
31 |
Operador de Editor de Texto I, II, III |
31 |
2º Grau |
Operador |
||||
Auxiliar Gráfico |
101 |
Auxiliar Gráfico I, II, III |
101 |
2º Grau |
Arte Finalística |
||||
Diagramador |
||||
Fotógrafo de Fotolito |
||||
Impressor |
||||
Montador |
||||
Paginador |
||||
Tipógrafo |
||||
Técnico Gráfico |
35 |
Técnico Gráfico I, II, III |
35 |
2º Grau |
Impressor Técnico |
||||
Técnico de Manutenção |
||||
Analista Gráfico |
02 |
Analista Gráfico I, II, III |
02 |
Superior |
Analista de Editoração Eletrônica |
||||
Técnico de Comunicação Social |
07 |
Analista de Comunicação Social I, II, III* |
07 |
Superior |
* Artigos 54 e 55 da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001.
QUADRO DA CARREIRA GRÁFICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Segmento de Classe |
|||
Escolaridade |
Denominação de Classe |
Faixa de Vencimento |
Nível |
1º Grau |
Agente Gráfico |
4 - 5 - 6 |
I - II - III |
2º Grau |
Operador de Editor de Texto |
7 - 8 - 9 |
I - II - III |
|
Auxiliar Gráfico |
|
|
|
Técnico Gráfico |
|
|
Superior |
Analista Gráfico |
10 - 11 - 12 |
I - II - III |
|
Analista de Comunicação Social* |
|
|
* Artigos 54 e 55 da Lei 13.869, de 31 de maio de 2001.
Anexo IV-C do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Fundação Caio Martins - FUCAM
...........................................................................
Quadros Alterados: I.1 e I.2
...........................................................................
QUADRO I.1 - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO - FUCAM
SEGMENTO DE CLASSE |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços |
02 |
Ajudante de Serviços Gerais |
02 |
Elementar |
Agente Operacional de Serviço Especializado |
05 |
Motorista I, II |
05 |
Elementar |
Agente Administrativo |
02 |
Agente de Administração I, II, III |
02 |
1º Grau |
Agente Administrativo |
10 |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
10 |
2º Grau |
Agente Operacional de Serviço Especializado |
||||
Auxiliar Técnico |
QUADRO I.2 - CARREIRA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - FUCAM
SEGMENTO DE CLASSE |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços |
65 |
Oficial de Educação Integral |
65 |
Elementar |
Agente Operacional de Serviço Especializado |
Oleiro |
|||
Monitor de Atividades Profissionalizantes |
Cozinha |
|||
Agente Administrativo |
Lavadeira |
|||
Costureira |
||||
Alfaiate |
||||
Carpinteiro |
||||
Marceneiro |
||||
Mecânico |
||||
Padeiro |
||||
Pedreiro |
||||
Serralheiro |
||||
Tratorista |
||||
Vidraceiro |
||||
Monitor de Atividades Profissionalizantes |
05 |
Agente de Educação Integral I, II, III |
05 |
1º Grau |
Monitor Rural |
||||
Monitor de Alfaiataria |
||||
Tipógrafo |
||||
Agente Operacional de Serviço Especializado |
02 |
Técnico de Educação Integral I, II, III |
02 |
2º Grau |
Técnico em Agropecuária |
||||
Técnico Agrícola |
||||
Profissional de Nível Universitário Universitário |
03 |
Analista de Educação Integral I, II, III |
03 |
Superior |
Técnico em Assuntos Educacionais |
||||
Assistente Social |
||||
Professor de 2º Grau |
05 |
Professor de Nível Médio I, II, III |
05 |
Superior |