DECRETO nº 41.953, de 27/09/2001 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 41.953, de 27/9/2001, foi revogado pelo art. 51 do Decreto nº 45.132, de 9/7/2009.)

Define a subordinação da Editoria Geral do órgão oficial dos Poderes do Estado na autarquia Imprensa Oficial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, incisos VII e XIV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993, e o artigo 52 da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - A Editoria Geral do órgão oficial dos Poderes do Estado, sob a responsabilidade do Editor Geral, subordina-se ao Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado.

Parágrafo único - À Editoria Geral incumbe a função de redação e edição do noticiário do jornal “Minas Gerais”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2001.

NEWTON CARDOSO

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira

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Data da última atualização: 11/7/2014.