DECRETO nº 41.883, de 12/09/2001
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Ribeirão das Neves.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo m vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Conceição Martins de Jesus, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Carmelito Moreira dos Reis, nº 350, Bairro Kátia, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira