DECRETO nº 41.741, de 26/06/2001

Texto Original

Altera o artigo 10 do Estatuto da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, aprovado pelo Decreto nº 35.502, de 30 de março de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 10 do Estatuto da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, aprovado pelo Decreto nº 35.502, de 30 de março de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - ..............................

I - o Secretário de Estado da Comunicação Social, que será seu Presidente;

II - o Secretário de Estado da Cultura, que será seu Vice-Presidente;

.........................................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado