DECRETO nº 41.729, de 25/06/2001

Texto Original

Constitui Comissão de Apuração de irregularidades do Sistema Financeiro Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA,

Art. 1º - Fica constituída Comissão de Apuração de irregularidades da operação de crédito para a tomada de empréstimo da União, pelo Estado de Minas Gerais, para saneamento e posterior privatização dos bancos estaduais, especialmente do BEMGE e CREDIREAL.

Art. 2º - A Comissão é constituída pelo Secretário de Estado da Fazenda, da Procuradora Geral do Estado e do Presidente do BDMG.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de quinze (15) dias para concluir os trabalhos, devendo determinar as providências legais necessárias à apuração de responsabilidades, se for o caso.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira