DECRETO nº 41.729, de 25/06/2001
Texto Original
Constitui Comissão de Apuração de irregularidades do Sistema Financeiro Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA,
Art. 1º - Fica constituída Comissão de Apuração de irregularidades da operação de crédito para a tomada de empréstimo da União, pelo Estado de Minas Gerais, para saneamento e posterior privatização dos bancos estaduais, especialmente do BEMGE e CREDIREAL.
Art. 2º - A Comissão é constituída pelo Secretário de Estado da Fazenda, da Procuradora Geral do Estado e do Presidente do BDMG.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de quinze (15) dias para concluir os trabalhos, devendo determinar as providências legais necessárias à apuração de responsabilidades, se for o caso.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira