DECRETO nº 41.689, de 01/06/2001 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 41.689, de 1/6/2001, foi revogado pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 44.031, de 19/5/2005.)
Dispõe sobre os cargos de professor e técnico ou científico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas.
Art. 2º - Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular:
I - formação em nível superior de ensino; ou
II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
Parágrafo único - Eqüivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 21.222, de 20 de fevereiro de 1981.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 14/7/2014.