DECRETO nº 41.689, de 01/06/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre os cargos de professor e técnico ou científico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas.
Art. 2º - Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular:
I - formação em nível superior de ensino; ou
II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.
Parágrafo único - Eqüivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 21.222, de 20 de fevereiro de 1981.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves
Murilío de Avellar Hingel
Frederico Penido Alvarenga