DECRETO nº 41.689, de 01/06/2001 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre os cargos de professor e técnico ou científico.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas.

Art. 2º - Considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular:

I - formação em nível superior de ensino; ou

II - formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica.

Parágrafo único - Eqüivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico, em nível de segundo grau de ensino.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 21.222, de 20 de fevereiro de 1981.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves

Murilío de Avellar Hingel

Frederico Penido Alvarenga