DECRETO nº 41.640, de 24/04/2001
Texto Original
Altera o Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.548, de 20 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º - O “caput” do artigo 3º do Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001, que altera o Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para fins da recuperação do imposto, o contribuinte apresentará na administração fazendária de sua circunscrição, até o dia 9 (nove) de maio de 2001:
...................................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis