DECRETO nº 41.611, de 19/04/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O art. 9º, inciso III do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - ...............................
III - quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor resida;”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves