DECRETO nº 41.610, de 19/04/2001
Texto Original
Altera os artigos 16 e 17 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica suprimido o inciso VI do artigo 16 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, renumerando-se o subsequente.
Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 17 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, os seguintes incisos V e VI, renumerando-se o subsequente:
“Art. 17 - A Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo tem por finalidade dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de contagem de tempo concernentes à vida funcional do servidor, competindo-lhe ainda:
.....................................
V - proceder à apuração de tempo de serviço visando à expedição de certidão de contagem de tempo para instrução de processo de aposentadoria;
VI - operacionalizar a compensação previdenciária financeira;”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido de Alvarenga