DECRETO nº 41.610, de 19/04/2001

Texto Original

Altera os artigos 16 e 17 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suprimido o inciso VI do artigo 16 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, renumerando-se o subsequente.

Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 17 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, os seguintes incisos V e VI, renumerando-se o subsequente:

“Art. 17 - A Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo tem por finalidade dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de contagem de tempo concernentes à vida funcional do servidor, competindo-lhe ainda:

.....................................

V - proceder à apuração de tempo de serviço visando à expedição de certidão de contagem de tempo para instrução de processo de aposentadoria;

VI - operacionalizar a compensação previdenciária financeira;”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido de Alvarenga