DECRETO nº 41.586, de 13/03/2001
Texto Atualizado
Acrescenta Anexo ao Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo I - X, constante deste Decreto, contendo o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Turismo, de que trata a Lei nº 13.341, de 28 de outubro de 1999.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Anexo I – X do Decreto nº 36.033 de 14 de setembro de 1994, referente ao Plano de Carreira da Secretaria de Estado de Turismo.
(a que se refere o artigo 24 da Lei 13.341, de 28 de outubro de 1999)
QUADRO II - CARGOS COMISSIONADOS
Código | Denominação | Número de Cargos |
| Direção |
|
MG-05 | Diretor II | 03 |
MG-06 | Diretor I | 07 |
| Assessoramento |
|
MG-19 | Assessor de Comunicação | 01 |
MG-18 | Assessor Técnico | 01 |
MG-12 | Assessor II | 04 |
AS-01 | Assessor I | 06 |
| Execução |
|
MG-01 | Chefe de Gabinete | 01 |
QUADRO III.1 - QUADRO DE CARGOS - CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Segmento de Classe | |||
Escolaridade | Denominação de Classe | Faixa de Vencimento | Nível |
Elementar | Ajudante de Serviços Gerais | 1 | - |
| Motorista | 2 3 | I-II |
| Oficial de Serviços Gerais |
|
|
1º Grau | Telefonista | 4 5 | I-II |
| Agente de Administração | 4 5 6 | I-II-III |
2º Grau | Auxiliar Administrativo | 7 8 9 | I-II-III |
| Técnico Administrativo | 7 8 9 | I-II-III |
Superior | Analista da Administração | 10 11 12 | I-II-III |
(Vide art. 4º do Decreto nº 43.884, de 4/10/2004.)
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Data da última atualização: 14/7/2014.