DECRETO nº 41.585, de 13/03/2001

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Sistema Único de Pagamento de Pessoal, para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

(Vide parágrafo 3º do art. 31 do Decreto nº 42.758, de 17/7/2002.)

(Decreto regulamentado pelo Decreto nº 43.188, de 10/2/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 73, da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e no art. 1º da Lei nº 11.861, de 25, de julho de 1995 e ainda,

Considerando a necessidade de se implantar no Estado, a uniformização da sistemática operacional de pagamento de pessoal, abrangendo a administração pública direta e indireta;

Considerando ser a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração o órgão central, gestor do sistema de pessoal do Poder Executivo;

Considerando as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no que se refere ao controle de gastos com pessoal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração direta, fundações e autarquias públicas, passam a ter Sistema Único de Pagamento de Pessoal, cujas folhas serão processadas através do sistema FFK/SESAP.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, através da Superintendência Central de Pessoal, fica responsável pela padronização, implantação e gerenciamento das tabelas do sistema, bem como dos procedimentos operacionais relativos a pagamento de pessoal da administração direta, das fundações e das autarquias públicas.

Art. 3º - No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, as autarquias e fundações públicas encaminharão à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, arquivo magnético contendo dados pessoais, funcionais e financeiros de seus servidores, e as respectivas tabelas de cargos, vencimentos, vantagens, descontos, base de cálculo e legislação vigente.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração em conjunto com as fundações e autarquias, promoverão a migração dos dados, conforme cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e a Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais, promoverão o treinamento dos servidores das fundações e autarquias públicas que, mensalmente, irão operar no sistema.

Art. 6º - Os procedimentos técnicos necessários à implantação do Sistema Único de pagamento de Pessoal serão estabelecidos através de Resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 7º - Compete à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e à Secretaria de Estado da Fazenda, a definição da escala de pagamento para os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Anexo Único

“Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MG/IPSEMG”

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 41.585, de 13 de março de 2001).

CRONOGRAMA

Folha de Pagamento - Abril/2001

Departamento de Obras Públicas do Estado de MG / DEOP;

Fundação Educacional Caio Martins / FUCAM;

Fundação Helena Antipoff;

Fundação de Arte de Ouro Preto / FAOP;

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de MG / IPEM;

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG / IEPHA;

Fundação Rural Mineira-Colonização e Desenvolvimento Agrário / RURALMINAS;

Fundação TV Minas Cultural e Educativa;

Instituto Mineiro de Gestão das Águas / IGAM;

Instituto Mineiro de Agropecuária / IMA;

Folha de Pagamento - Maio / 2001

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de MG / DER;

Universidade do Estado de Minas Gerais / UEMG;

Departamento Estadual de Telecomunicações de MG / DETEL;

Instituto Estadual de Florestas / IEF;

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha / CODEVALE;

Fundação de Educação para o Trabalho de MG / UTRAMIG;

Folha de Pagamento - Julho / 2001

Fundação João Pinheiro;

Fundação Centro Tecnológico de MG / CETEC;

Instituto de Geociências Aplicadas / IGA;

Fundação Hospitalar do Estado de MG / FHEMIG;

Fundação Estadual do Meio Ambiente / FEAM;

Fundação Ezequiel Dias / FUNED;

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de MG / FAPEMIG;

Fundação Clóvis Salgado.

Folha de Pagamento - Julho / 2001

Loteria do Estado de Minas Gerais;

Imprensa Oficial do Estado de MG / IO;

Administração de Estádios do Estado de MG / ADEMG;

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG / HEMOMINAS;

Universidade Estadual de Montes Claros /UNIMONTES;

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais / JUCEMG.

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Data da última atualização: 14/7/2014.