DECRETO nº 41.558, de 01/03/2001
Texto Original
Altera o Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000, que Regulamenta o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - O “caput” do artigo 3º e o § 4º artigo 11 do Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O FHIDRO, de natureza e individuação contábeis, será rotativo e seus recursos serão aplicados sob a forma de financiamentos reembolsáveis, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
..................................
Art. 11 - ........................
§ 4º - O Grupo Coordenador deliberará por maioria simples de votos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o inciso V do artigo 10 e o § 5º do artigo 11 do Decreto nº 41.136, de 29 de junho de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Paulino Cícero de Vasconcellos