DECRETO nº 41.556, de 01/03/2001

Texto Original

Altera a redação do inciso VI do artigo 23 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 40.412, de 14 de junho de 1999, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - O inciso VI do artigo 23 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 40.412, de 14 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 - ....................................

VI - apurar a responsabilidade administrativa em casos de acidentes de trânsito e uso indevido de veículos oficiais, exceto quando o veículo for de uso do Gabinete Militar do Governador ou de órgão que possua corregedoria própria;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves