DECRETO nº 41.554, de 01/03/2001
Texto Original
Estabelece normas gerais para manutenção da rede física de acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - A manutenção da infraestrutura física entendida como “hardware”, instalações, linhas e endereços de acesso, bem como a ampliação e manutenção de equipamento destinado ao atendimento ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, é da responsabilidade direta dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único - A despesa decorrente da execução dos serviços a que se refere este artigo será consignada no orçamento do Órgãos ou Entidade participante do SIAFI/MG responsável por sua realização.
Art. 2º - A Secretaria de Recursos Humanos e Administração - SERHA, ouvida a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, promoverá a transferência dos bens móveis e equipamentos patrimoniais cedidos aos Órgãos e Entidades da Administração Estadual quando da implantação do sistema.
Parágrafo único - Para disciplinamento do disposto neste artigo, será elaborado ato específico, emitido pela SERHA e SEF em conjunto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e o inciso V do artigo 4º do Decreto nº 35.305, de 30 de dezembro de 1993.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
Frederico Penido Alvarenga