DECRETO nº 41.534, de 07/02/2001
Texto Original
Determina a realização, no ano de 2001, de concursos públicos para provimento de cargos na área da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a realização, no ano de 2001, de concursos públicos para provimento de cargos na área da Educação.
§ 1º - Os cargos a que se referem este artigo são de Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Inspetor Escolar, Técnico da Educação, Auxiliar da Educação e Auxiliar de Serviços Gerais, lotados em unidades estaduais de ensino e nos órgãos central e regionais da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A determinação contida no “caput” deste artigo se estenderá a outros cargos, correspondentes aos relacionados no parágrafo anterior, caso estes venham a ter sua denominação alterada.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, a Secretaria de Estado da Educação e a Procuradoria-Geral do Estado ficam encarregados de tomar, em conjunto, no âmbito de suas competências e atribuições, todas as providências necessárias para a realização dos concursos públicos cuja realização este Decreto autoriza.
Art. 3º - Cabe à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, especialmente, coordenar as ações que visem à operacionalização dos concursos, inclusive a contratação de organismos especializados para a sua realização.
Art. 4º - Cabe à Secretaria de Estado da Educação, especialmente, definir os conteúdos programáticos das provas a serem aplicadas nos concursos, os títulos a serem considerados e a composição das bancas examinadoras.
Art. 5º - Cabe à Procuradoria - Geral do Estado acompanhar os trabalhos das Secretarias de Estado de Recursos Humanos e Administração e da Educação, dando a elas o suporte jurídico e técnico - legislativo necessário para a realização dos concursos.
Art. 6º - Os titulares das Secretarias de Estado de Recursos Humanos e Administração e da Educação, e da Procuradoria - Geral do Estado, podem instituir, por meio de Resolução Conjunta, Grupo de Trabalho com a incumbência de dar efetividade à autorização contida neste Decreto.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Francisco José de Oliveira