DECRETO nº 41.528, de 19/01/2001

Texto Original

Acrescenta o inciso IX, ao artigo 8º do Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 8º do Decreto nº 41.136, de 20 de janeiro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 8º - ..............................................................

IX - Instituto Estadual de Florestas - IEF”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves