DECRETO nº 41.513, de 28/12/2000
Texto Atualizado
Acrescenta o inciso IX, ao artigo 8º do Decreto 41.136, de 20 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000, fica acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 8º - ......................
IX - Instituto Estadual de Florestas – IEF.”.
(Vide art. 1º do Decreto nº 41.528, de 19/1/2001.)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Paulino Cícero de Vasconcelos
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Data da última atualizaçção: 15/7/2014.