DECRETO nº 41.414, de 06/12/2000

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 5º - ...................................

§ 3º - Na hipótese do item 3 do parágrafo anterior será dispensado o laudo de perícia médica se o requerente já possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida no Estado, com a especificação do tipo de veículo, bem como suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme observação da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do DETRAN/MG na CNH”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis