DECRETO nº 414, de 09/03/1891

Texto Original

Transfere da freguezia de Mello do Desterro para a do Livramento, ambas do municipio de Barbacena, a fazenda denominada – Paivas.

O desembargador vice Governador do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição conferida pelo §1º art 2º do Dec. n. 7, de 20 de novembro de 1889, decreta:

Art. 1º – Fica transferida da freguezia do Mello do Desterro para a do Livramento, ambas do municipio de Barbacena, a fazenda denominada – Paivas –, de propriedade do cidadão Joaquim José Nepomuceno, seus filhos e genro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governado do Estado, em Ouro Preto, 9 de março de 1891.

FREDERICO AUGUSTO ALVARES DA SILVA