DECRETO nº 41.367, de 20/11/2000 (REVOGADA)
Texto Original
Acrescenta item ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e
Considerando a edição da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
D E C R E T A :
Art. 1º - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 27.980, de 05 de abril de 1988, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 2º - .......................................
§ 1º - ...........................................
19 - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga