DECRETO nº 41.309, de 19/10/2000 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 41.309, de 19/10/2000, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.691, de 11/12/2003.)
Dispõe sobre avaliação de imóveis adquiridos pelo Estado de Minas Gerais em decorrência da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA e do processo de privatização do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Compete ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, promover a avaliação dos imóveis, adquiridos pelo Estado de Minas Gerais, em decorrência da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA e do processo de privatização do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e do Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE, conforme previsto na Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 17/7/2014.