DECRETO nº 41.187, de 21/07/2000
Texto Original
Altera redação do artigo 38 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 38 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - As Coordenadorias Regionais da SERHA têm por finalidade fiscalizar e controlar a execução das atividades de administração e de pagamento de pessoal nos diversos órgãos das respectivas regiões, acompanhar e executar as demais atividades descentralizadas da SERHA, observadas as diretrizes e normas das Superintendências Centrais e orientação da Superintendência de Administração e Finanças com relação às atividades administrativas e financeiras.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves