DECRETO nº 41.178, de 19/07/2000

Texto Original

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão criada pelo Decreto nº 41.059, de 24 de maio de 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 24 de julho de 2000, o funcionamento da Comissão encarregada de adequar os Decretos nº 35.054, de 08 de novembro de 1993, 36.014, de 09 de setembro de 1994 e 36.015, de 09 de setembro de 1994, as Leis nºs 10.470, de 15 de abril de 1991 e 11.816, de 26 de janeiro de 1995, criada pelo Decreto nº 41.059, de 24 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves