DECRETO nº 41.155, de 29/06/2000

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 40.591, de 13 de setembro de 1999, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.591, de 13 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Comitê será composto por:

I - até 18 (dezoito) representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica, observado o disposto no § 1º deste artigo;

II - até 18 (dezoito) representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica.

§ 1º - O regimento interno disporá sobre a representação da União no Comitê.

§ 2º - Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º - O Comitê será dirigido por um presidente e um secretário, eleitos dentre seus membros.

§ 4º - O regimento interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior