DECRETO nº 41.155, de 29/06/2000
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 40.591, de 13 de setembro de 1999, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.591, de 13 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Comitê será composto por:
I - até 18 (dezoito) representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica, observado o disposto no § 1º deste artigo;
II - até 18 (dezoito) representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica.
§ 1º - O regimento interno disporá sobre a representação da União no Comitê.
§ 2º - Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - O Comitê será dirigido por um presidente e um secretário, eleitos dentre seus membros.
§ 4º - O regimento interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior