DECRETO nº 41.129, de 16/06/2000
Texto Original
Altera o Decreto nº 40.927, de 16 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro à Modernização e Reestruturação de Escritórios de Contabilidade - FUNDESE/GERACONTÁBIL e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 40.927 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os financiamentos a serem concedidos pelo FUNDESE-GERACONTÁBIL deverão observar as seguintes condições:
I - ..............................
II - .............................
III - ............................
IV - .............................
V - ..............................
a) ...............................
b) atualização monetária do saldo devedor pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e, na sua falta, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, ambos da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com redutor de 100%;
c) taxa de juros de 12% a.a (doze por cento ao ano), incidente sobre o saldo devedor reajustado, incluída a comissão do agente financeiro de 3% a.a (três por cento ao ano).
VI - .............................
VII - ............................
§ 1º - ...........................
§ 2º - ...........................
§ 3º - ...........................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves