DECRETO nº 41.129, de 16/06/2000

Texto Original

Altera o Decreto nº 40.927, de 16 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro à Modernização e Reestruturação de Escritórios de Contabilidade - FUNDESE/GERACONTÁBIL e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 40.927 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Os financiamentos a serem concedidos pelo FUNDESE-GERACONTÁBIL deverão observar as seguintes condições:

I - ..............................

II - .............................

III - ............................

IV - .............................

V - ..............................

a) ...............................

b) atualização monetária do saldo devedor pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e, na sua falta, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, ambos da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com redutor de 100%;

c) taxa de juros de 12% a.a (doze por cento ao ano), incidente sobre o saldo devedor reajustado, incluída a comissão do agente financeiro de 3% a.a (três por cento ao ano).

VI - .............................

VII - ............................

§ 1º - ...........................

§ 2º - ...........................

§ 3º - ...........................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves