DECRETO nº 41.128, de 16/06/2000 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 40.883, de 25 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas do Sul de Minas Atingidas por Inundações, modificado pelos Decretos nº 40.926, de 16 de fevereiro de 2000, e nº 40.961, de 22 de março de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 3º do Decerto nº 40.883 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os recursos do Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas do Sul de Minas Atingidas por Inundações serão constituídos por:
I - ............................
II - ...........................
III - ..........................
§ 1º - .........................
§ 2º - Eventual disponibilidade financeira existente na conta do Programa após a liberação da totalidade dos recursos decorrentes das operações contratadas, assim como direitos creditórios, serão alocados no FUNDESE - GERACONTÁBIL.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves