DECRETO nº 41.059, de 24/05/2000

Texto Atualizado

Dispõe sobre constituição de Comissão encarregada de adequar os Decretos nº 35.054/93, 36.014/94 e 36.015/94 e as Leis nº 10.470/91 e 11.816/95.

(Vide Decreto nº 41.178, de 19/7/2000.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica constituída Comissão para desenvolver estudos visando a adequação dos Decretos nº 35.054 de 08 de novembro de 1993, 36.014 de 09 de setembro de 1994 e 36.015 de 09 de setembro de 1994, as Leis nº 10.470 de 15 de abril de 1991 e 11.816 de 26 de janeiro de 1995, pelos seguintes membros:

I - Eduardo Carlos Albuquerque Duarte - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - Presidente da Comissão;

II - Francis Alphonsus de Guimaraens - Consultor junto a SERHA para recursos humanos;

III - Maria Luísa Barbosa Nogueira - Diretora da SERHA;

IV - Emerson Cançado - Representante dos servidores da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa;

V - Rogério Flávio Vieira Fonseca - Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda;

VI - Glória Maria Menezes Ferreira - Representante da SEPLAN.

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, para que a Comissão prevista no artigo anterior, apresente ao Governador do Estado o resultado de seus estudos, que deverão fixar-se nos seguintes itens:

I - custo financeiro;

II - pessoal envolvido;

III - possibilidade de acordo jurídico que isente o Estado de obrigações futuras decorrentes de pendências jurídicas com servidores da Minascaixa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 18/7/2014.