DECRETO nº 41.059, de 24/05/2000
Texto Original
Dispõe sobre constituição de Comissão encarregada de adequar os Decretos nº 35.054/93, 36.014/94 e 36.015/94 e as Leis nº 10.470/91 e 11.816/95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica constituída Comissão para desenvolver estudos visando a adequação dos Decretos nº 35.054 de 08 de novembro de 1993, 36.014 de 09 de setembro de 1994 e 36.015 de 09 de setembro de 1994, as Leis nº 10.470 de 15 de abril de 1991 e 11.816 de 26 de janeiro de 1995, pelos seguintes membros:
I - Eduardo Carlos Albuquerque Duarte - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - Presidente da Comissão;
II - Francis Alphonsus de Guimaraens - Consultor junto a SERHA para recursos humanos;
III - Maria Luísa Barbosa Nogueira - Diretora da SERHA;
IV - Emerson Cançado - Representante dos servidores da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa;
V - Rogério Flávio Vieira Fonseca - Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda;
VI - Glória Maria Menezes Ferreira - Representante da SEPLAN.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, para que a Comissão prevista no artigo anterior, apresente ao Governador do Estado o resultado de seus estudos, que deverão fixar-se nos seguintes itens:
I - custo financeiro;
II - pessoal envolvido;
III - possibilidade de acordo jurídico que isente o Estado de obrigações futuras decorrentes de pendências jurídicas com servidores da Minascaixa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves