DECRETO nº 41.000, de 13/04/2000
Texto Original
Cria a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.288, de 20 de maio de 1974, observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 64/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Considerando a necessidade da criação de uma nova Junta Administrativa de Recursos de Infrações, em face do aumento do número de recursos administrativos interpostos por infração á legislação de trânsito,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DER, com funcionamento junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Parágrafo único - O funcionamento da 2ª JARI/DER reger-se-á pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro e pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.289, de 20 de maio de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves