DECRETO nº 40.950, de 08/03/2000

Texto Original

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Parque Bolivar de Andrade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º - O Parque Bolivar de Andrade compreende o complexo constituído pelo Parque de Exposições Agropecuárias da Gameleira e pelo Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais.

Art. 2º - Fica criado o Conselho Gestor do Parque Bolivar de Andrade.

Art. 3º - O Conselho Gestor é composto dos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

II - Secretaria de Estado de Minas e Energia - SEME;

III - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG;

IV - Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;

V - Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

VI - Associação dos Amigos do Parque da Gameleira - AAPG;

VII - Belo Horizonte Convention & Visitors Bureau - BHCVB.

Art. 4º - Compete ao Conselho:

I - desenvolver gestão para conclusão das obras do Parque;

II - aprovar calendário anual de eventos administrativos por cada parte, conforme regulamento próprio;

III - conciliar conflitos de forma a preservar a harmonia na administração do complexo.

Art. 5º - O Conselho é presidido pelo Secretário da Agricultura, cabendo à Secretaria Executiva a Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 2000.

Newton Cardoso - Governador do Estado

José Luciano Pereira

Raul Décio de Belém Miguel