DECRETO nº 40.945, de 25/02/2000

Texto Original

Modifica o inciso II do artigo 30 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - A norma do inciso II do artigo 30 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que “dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências”, passa a ser a seguinte:

“Art. 30 - As despesas de Eventuais de Gabinete terão os seguintes limites mensais:

.........................................................................

II - Secretário Particular do Governador, Secretário Adjunto, Procurador Geral Adjunto do Estado e Chefe de Gabinete do Vice-Governador do Estado ou de Secretaria de Estado: até R$ 388,35;

........................................................................”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis