DECRETO nº 40.943, de 24/02/2000
Texto Original
Altera o Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 que institui o Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- O CONSEA/MG será constituído por 39 (trinta e nove) membros, sendo 13 (treze) representantes do Governo do Estado e 26 (vinte e seis) representantes da sociedade civil.
§ 1º - Os representantes do Governo do Estado serão os seguintes:
- Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social
- Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia
- Secretário de Estado da Cultura
- Secretário de Estado da Educação
- Secretário de Estado da Fazenda
- Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Secretário de Estado de Minas e Energia
- Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
- Secretário de Estado da Saúde
- Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, da Criança e do Adolescente
- Secretário de Estado do Turismo
- Representante da Assembléia Legislativa.
§ 2º - Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.”
Art. 2º - O parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - A Secretaria Executiva dará suporte ao CONSEA/MG, referente a recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentário e financeiros.”
Art. 3º - O parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto 40.324, de 23 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - As despesas decorrentes das atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA/MG correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.”
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos 40.342, de 12 de abril de 1999, 40.374, de 05 de maio de 1999, 40.451, de 29 de julho de 1999.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves