DECRETO nº 40.943, de 24/02/2000

Texto Original

Altera o Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 que institui o Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- O CONSEA/MG será constituído por 39 (trinta e nove) membros, sendo 13 (treze) representantes do Governo do Estado e 26 (vinte e seis) representantes da sociedade civil.

§ 1º - Os representantes do Governo do Estado serão os seguintes:

- Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social

- Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

- Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia

- Secretário de Estado da Cultura

- Secretário de Estado da Educação

- Secretário de Estado da Fazenda

- Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

- Secretário de Estado de Minas e Energia

- Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

- Secretário de Estado da Saúde

- Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, da Criança e do Adolescente

- Secretário de Estado do Turismo

- Representante da Assembléia Legislativa.

§ 2º - Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.”

Art. 2º - O parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - A Secretaria Executiva dará suporte ao CONSEA/MG, referente a recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentário e financeiros.”

Art. 3º - O parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto 40.324, de 23 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º - As despesas decorrentes das atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA/MG correrão a conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.”

Art. 4º - Ficam revogados os Decretos 40.342, de 12 de abril de 1999, 40.374, de 05 de maio de 1999, 40.451, de 29 de julho de 1999.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves