DECRETO nº 40.940, de 24/02/2000

Texto Original

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.003, de 5 de setembro de 1994, que aprova o Regulamento de Tarifas Correspondentes aos Custos de Gerenciamento de Serviços e Obras da Competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, e

Considerando a nova conjuntura econômica do país, em tempos de baixa inflação e moeda estável e nos termos da Lei nº 13.443, de 10 de janeiro de 2000, que limita o valor da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação de pagamento por serviço público,

DECRETA:

Art. 1º - Altera o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.003, de 5 de setembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A falta de pagamento das tarifas de que trata este Regulamento, assim como o seu pagamento intempestivo ou insuficiente, implicará a atualização monetária do valor devido, acrescido de juros, calculados pela variação do IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, e acarretará a imposição da seguinte penalidade:

I - multa de 2% (dois por cento) sobre as tarifas com os valores atualizados, acrescidos de juros de 6% (seis por cento) ao ano.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves