DECRETO nº 40.926, de 16/02/2000
Texto Original
Altera o Decreto nº 40.883, de 25 de janeiro de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os incisos I e III do artigo 6º e o artigo 11 do Decreto nº 40.883, de 25 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas do Sul de Minas Atingidas por Inundações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - ..............................................................
I - valor do financiamento: no mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais) e no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a critério do BDMG, observada a capacidade de pagamento da empresa, não podendo o valor ultrapassar a 10% (dez por cento) do faturamento contábil anual ou anualizado do estabelecimento objeto do financiamento;
.........................................................................
III - prazos: de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 6 (seis) meses de carência, a critério do BDMG, observados o valor financiado e a capacidade de pagamento da empresa;
........................................................................”
“Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdde, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
Manoel da Silva Costa Júnior
Geraldo Gomes Rezende