DECRETO nº 40.925, de 16/02/2000 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 40.925, de 16/2/2000, foi revogado pelo art. 17 do Decreto nº 41.214, de 17/8/2000.)


Altera o Decreto nº 39.756, de 21 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos II e III do § 1º do artigo 5º e os incisos I e IV do artigo 6º do Decreto nº 39.756, de 21 de julho de 1998, que dispõe sobre o Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - FUNDESE/GERA MINAS, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - .................................................”

§ 1º .....................................................

II - veículos comerciais, móveis e utensílios, desde que apropriados às atividades da empresa beneficiária;

III - construção civil e aquisição de imóveis prontos, desde que utilizados especificamente para a atividade fim da empresa beneficiária;

...........................................................”

“Art. 6º - ................................................

I - o valor do financiamento total será de, no mínimo, 80 (oitenta) vezes a média das 3 (três) últimas contribuições consecutivas e mensais para o FUNDESE ou até 10% (dez por cento) do faturamento bruto do último exercício, dos dois o maior, respeitado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

............................................................”

IV - o prazo de financiamento será de até 36 (trinta e seis) meses:

a) de 24 (vinte e quatro) meses, incluídos 3 (três) meses de carência, para financiamento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

b) de 36 (trinta e seis) meses, incluídos 3 (três) meses de carência, para financiamento de valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

............................................................”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 18/7/2014.