DECRETO nº 40.875, de 18/01/2000
Texto Atualizado
Regulamenta a estrutura dos órgãos previstos na Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe conferem o artigo 90, incisos VII e XIV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a estrutura das Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, constantes da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999.
Art. 2º - O Corpo de Bombeiros Militar tem a seguinte estrutura geral:
I - Unidades de Direção Geral;
II - Unidades de Direção Intermediária;
III - Unidades de Execução.
§ 1º - As Unidades de Direção Geral compõem o Comando-Geral, compreendendo:
I - Gabinete do Comandante-Geral;
a) Auditoria
b) Ajudância-de-Ordens
II - Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar;
a) Subchefia;
b) Seções;
§ 2º - As Unidades de Direção Intermediária compreendem:
I - Diretoria de Recursos Humanos;
II - Diretoria de Contabilidade e Finanças;
III - Diretoria de Apoio Logístico;
IV - Comandos Operacionais de Bombeiro;
§ 3º - As Unidades de Execução compreendem:
I - de Apoio
a) Centros de Ensino de Bombeiros;
b) Centro de Atividades Técnicas;
(Vide art. 3º do Decreto nº 42.546, de 29/4/2002.)
c) Centro de Suprimento e Manutenção;
d) Ajudância-Geral.
II - de Execução
a) Unidades Operacionais.
§ 4º - A complementação da estrutura e a definição de competências, decorrentes do presente decreto, serão realizadas através de resoluções específicas do Comandante-Geral, respeitadas as reservas de Lei, compreendendo:
I - Resolução do Comando-Geral, da Ajudância-de-Ordens, das Comissões e das Assessorias;
II - Resolução do Estado-Maior;
III - Resolução da Diretoria de Recursos Humanos e Unidades Subordinadas;
IV - Resolução da Diretoria de Contabilidade e Finanças e Unidades Subordinadas;
V - Resolução da Diretoria de Apoio Logístico e Unidades Subordinadas;
VI - Resolução da Ajudância-Geral;
VII - Resolução do Comando Operacional da RMBH;
VIII - Resolução do Comando Operacional do Interior;
IX - Resolução das Unidades Operacionais de Bombeiros;
X - Resolução de Uniformes e Insígnias;
XI - Resolução de Correspondência;
XII - Resolução de Movimentação.
Art. 3º - Serão elaborados pelo Comandante-Geral da Corporação e, aprovados através de decretos, os seguintes regulamentos:
I - Regulamento de Administração;
III - Regulamento de Medalhas e Condecorações;
IV - Regulamento de Promoções de Oficiais;
V - Regulamento de Promoções de Praças.
Art. 4º - Os casos omissos, decorrentes da aplicação deste Decreto, serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - CBMMG, através de Resolução.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 18/7/2014.