DECRETO nº 40.875, de 18/01/2000

Texto Original

Regulamenta a estrutura dos órgãos previstos na Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe conferem o artigo 90, incisos VII e XIV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a estrutura das Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, constantes da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999.

Art. 2º - O Corpo de Bombeiros Militar tem a seguinte estrutura geral:

I - Unidades de Direção Geral;

II - Unidades de Direção Intermediária;

III - Unidades de Execução.

§ 1º - As Unidades de Direção Geral compõem o Comando-Geral, compreendendo:

I - Gabinete do Comandante-Geral;

a) Auditoria

b) Ajudância-de-Ordens

II - Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar;

a) Subchefia;

b) Seções;

§ 2º - As Unidades de Direção Intermediária compreendem:

I - Diretoria de Recursos Humanos;

II - Diretoria de Contabilidade e Finanças;

III - Diretoria de Apoio Logístico;

IV - Comandos Operacionais de Bombeiro;

§ 3º - As Unidades de Execução compreendem:

I - de Apoio

a) Centros de Ensino de Bombeiros;

b) Centro de Atividades Técnicas;

c) Centro de Suprimento e Manutenção;

d) Ajudância-Geral.

II - de Execução

a) Unidades Operacionais.

§ 4º - A complementação da estrutura e a definição de competências, decorrentes do presente decreto, serão realizadas através de resoluções específicas do Comandante-Geral, respeitadas as reservas de Lei, compreendendo:

I - Resolução do Comando-Geral, da Ajudância-de-Ordens, das Comissões e das Assessorias;

II - Resolução do Estado-Maior;

III - Resolução da Diretoria de Recursos Humanos e Unidades Subordinadas;

IV - Resolução da Diretoria de Contabilidade e Finanças e Unidades Subordinadas;

V - Resolução da Diretoria de Apoio Logístico e Unidades Subordinadas;

VI - Resolução da Ajudância-Geral;

VII - Resolução do Comando Operacional da RMBH;

VIII - Resolução do Comando Operacional do Interior;

IX - Resolução das Unidades Operacionais de Bombeiros;

X - Resolução de Uniformes e Insígnias;

XI - Resolução de Correspondência;

XII - Resolução de Movimentação.

Art. 3º - Serão elaborados pelo Comandante-Geral da Corporação e, aprovados através de decretos, os seguintes regulamentos:

I - Regulamento de Administração;

III - Regulamento de Medalhas e Condecorações;

IV - Regulamento de Promoções de Oficiais;

V - Regulamento de Promoções de Praças.

Art. 4º - Os casos omissos, decorrentes da aplicação deste Decreto, serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - CBMMG, através de Resolução.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves