DECRETO nº 40.858, de 30/12/1999
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 40835, de 22 de dezembro de 1999.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.835, de 22 de dezembro de 1999, que abre o crédito suplementar de R$ 863.398,40 (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade nº 0591, de 10 de fevereiro de 1999, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada, atendimento à criança em creche, atendimento à pessoa portadora de deficiência, atendimento à pessoa idosa.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Júnior
Maria Lúcia Cardoso